O presente Código de Conduta tem como finalidade estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem reger as relações internas e externas dos integrantes da BIOMAX.

Temos como prioridade nossa reputação e credibilidade, respaldadas em princípios éticos que geram confiabilidade e respeito junto a nossos clientes, fornecedores e funcionários.

As diretrizes deste código devem ser observadas por todos os integrantes da BIOMAX, sem distinção. Em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste código, o gestor da empresa deverá ser consultado.


Diretrizes Gerais
  1. Relacionamento com os Integrantes

    A admissão será conforme o preenchimento de requisitos básicos, de acordo com critérios objetivos. Não haverá discriminação de religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou mental.



  2. Conduta dos Integrantes

    Esperamos que nossos integrantes, no exercício de suas funções, tenham conduta honesta e digna, conforma as leis e padrões éticos da sociedade.
    A BioMax espera que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.



  3. Ambiente de Trabalho

    A BIOMAX espera de seus integrantes, independentemente de cargo ou função, a cordialidade no trato, a confiança, o respeito, a conduta digna e honesta, garantindo um ambiente de trabalho saudável, livre de constrangimentos.
    Não admitimos interferência na vida privada dos nossos integrantes dentro ou fora do ambiente de trabalho.

    1. Responsabilidade na Condução dos Negócios

      A condução dos negócios da BIOMAX deve ser transparente e conforme as diretrizes da lei, cujo cumprimento é responsabilidade dos integrantes.
      Também é de responsabilidade dos integrantes adotar providências cabíveis caso tenham conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da BIOMAX.



  4. Responsabilidade
    1. Responsabilidade dos Integrantes

      É obrigação de todo integrante conhecer, compreender e praticar as disposições deste Código de Conduta. Aos integrantes também caberá, dentro das suas atribuições, a preservação do nome e da imagem da BIOMAX.

    2. Responsabilidade dos Gestores

      Responsabilidade dos Gestores

      • Oferecer seu comportamento como modelo aos demais integrantes;
      • Divulgar a seus subordinados o conteúdo deste código e conscientizá-los sobre sua necessidade e uso, evitando violações por falta de informação;
      • Incentivar os integrantes a observar as diretrizes deste código.


  5. Relações Comerciais

    A BIOMAX espera que seus integrantes conduzam as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e, em especial, às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica.
    É expressamente vedado a todos os integrantes da BIOMAX efetuar qualquer pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal, ou favorecer, pela concessão de benefícios indevidos, fora das práticas usuais do comércio, clientes, fornecedores e concorrentes, em detrimento dos demais; bem como fazer tais pagamentos ou conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.

    1. Relação com Clientes

      Priorizamos servir nossos clientes com prestação de serviços de qualidade, com responsabilidade social, comunitária e ambiental, e pleno respeito às leis e regulamentos de cada produto e região em que atuam.

      Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas as informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado.

    2. Relação com Fornecedores

      A relação com fornecedores deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência.

      A escolha e contratação de fornecedores devem ser sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos, observadas as necessidades da BIOMAX.

      Devem ser evitados negócios com fornecedores de reputação duvidosa.

    3. Relação com Concorrentes

      A competitividade dos serviços prestados pela BIOMAX deve ser exercida com base na concorrência leal.

      A BIOMAX não participa de cartéis, e exerce sua competitividade seguindo as normas da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529).

      Os concorrentes devem ser tratados com respeito, da mesma forma que a BIOMAX espera ser tratada. Não devem ser tomadas atitudes que possam afetar a imagem dos concorrentes.

      É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais e/ou prejudiciais aos negócios da BIOMAX a terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.

    4. Relação com o Poder Público

      É expressamente vedado a todos os integrantes da BIOMAX oferecer presentes ou benefícios a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.



  6. Liberalidades

    Os integrantes da BIOMAX e seus familiares não devem dar ou aceitar presentes ou favores de cliente, fornecedores ou concorrentes.

    Caso qualquer integrante tenha recebido algo, e por qualquer motivo não tenha tido a possibilidade da recusa, deverá encaminhar ao gestor da BIOMAX, que fará a devida doação.



  7. Conflito de Interesse

    Os integrantes da BIOMAX devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da empresa, nem causem dano à sua imagem e reputação.

    Para efeito exemplificativo, estão listadas abaixo algumas situações em que o integrante estará diante de um conflito de interesse:

    • Dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, podem trazer vantagens pessoais; aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da BIOMAX em negócios de interesse de terceiros;
    • Aceitar tarefa ou responsabilidade externa que afete o seu desempenho na BIOMAX;
    • Adquirir ações de empresas com as quais a BIOMAX se relaciona, sejam estas clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou concorrentes, com base em informações privilegiadas, ou mesmo fornecer essas informações a terceiros;
    • Utilizar recurso da BIOMAX para atender a interesses particulares;
    • Manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios, em razão das suas atribuições na BIOMAX, com empresas clientes, fornecedoras, prestadoras de serviços ou concorrentes da BIOMAX;
    • Contratar familiares ou solicitar que outro integrante, clientes ou fornecedores o façam fora dos princípios estabelecidos de competência e potencial.

    O integrante, confrontado com qualquer situação de conflito de interesse, deve prontamente comunicar o ocorrido ao seu gestor, o qual poderá resolver a questão.



  8. Atividades fora da BioMax

    Os integrantes da BIOMAX não devem exercer atividades ou se engajar em organizações que comprometam sua dedicação à BIOMAX ou adotar comportamentos que gerem conflito de interesse com suas responsabilidades e atribuições; ou ainda atuar em qualquer outro segmento cujas atribuições possam comprometer de alguma forma a sua eficiência, integridade, confidencialidade e a segurança da BIOMAX.



  9. Atividades Políticas

    A BIOMAX não fará restrições às atividades político-partidárias de seus integrantes. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais.

    É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da BIOMAX.

    Os integrantes não poderão usar uniformes da empresa quando no exercício de atividades políticas.

    É terminantemente proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas instalações, veículos, publicações ou qualquer outra propriedade da BIOMAX.

    O integrante que participar de atividade política o faz como cidadão e não como representante da BIOMAX.



  10. Utilização e Preservação dos Bens da BioMax

    Cabe aos integrantes da BIOMAX zelar pela conservação dos ativos da empresa, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores, marcas, patentes, tecnologias e outros.

    Não é permitido utilizar equipamentos e outros bens da BIOMAX para uso particular, exceto em casos autorizados.

    O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software e hardware devem ser restritos à atividade profissional do integrante, observadas as demais disposições estabelecidas em políticas, regulamentos ou orientações da BIOMAX.



  11. Meio Ambiente

    A BIOMAX preza pela preservação da natureza e do meio ambiente, e para isso, tomando os cuidados necessários no transporte, estoque, manuseio e descarte de embalagens dos produtos que utilizamos em nossas atividades.

    Utilizamos o mínimo necessário de produtos químicos em nossos serviços, seguindo todas as normas vigentes relativas à nossa atividade.

    Sendo assim, é responsabilidade de cada integrante da BIOMAX contribuir para a conservação e a melhoria do meio ambiente e de seus ecossistemas.



  12. Violações

    É esperado que os integrantes da BIOMAX cumpram essas diretrizes em todas as circunstâncias.
    O integrante que violar uma conduta, prática ou política da BIOMAX, ou permitir que outro o faça, estará sujeito à ação disciplinar, inclusive a de ser dispensado. O integrante que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste código, por parte de qualquer pessoa, deverá levar tal fato ao conhecimento do gestor da empresa.



  13. Disposições Gerais

    Este Código de Conduta vigorará a partir desta data. Serão levadas ao conhecimento de todos os integrantes as diretrizes de conduta contidas neste código.

    Nenhum integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente código em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.

    Este Código de Conduta entrou em vigor na data de 8 de outubro de 2018.